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Áreas de exercício

Direito de Família e Sucessões, garante a melhor, mas rápida e mais econômica forma de partilha para aquela família e contribui, reduzindo à quase zero a possibilidade de conflitos entre os herdeiros na discussão da partilha.
Direito de Família e Sucessões

 

Espécies de inventário:

 

a)Tradicional ou propriamente dito – procedimento completo, atos bem identificados, prazos, aplicação subsidiária do arrolamento (Art 982 CPC);

 

b) Arrolamento – mais simplificado, com atos concentrados, prazos reduzidos, mais célere e econômico; b’) Sumário: interessados maiores e capazes de comum acordo com a forma da partilha (não importa o valor); b”) Comum: herança de pequeno valor (índice adotado pelo Estado), mesmo com menores e incapazes, porém se há conflito, mesmo sendo o valor pequeno, deve-se usar o inventário tradicional.

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