Alexandre Albuquerque
advogado
Ao contribuir para a Previdência Social, tenho direito apenas ao benefício da aposentadoria?
Não. Quem está segurado pela Previdência Social pode ter direito a outros benefícios, que são:
§ Auxílio-acidente – tipo de benefício que indeniza o segurado que tenha a capacidade de trabalho reduzida por sequela decorrente de acidente de trabalho;
§ Auxílio-doença – que é concedido ao trabalhador que fica afastado por mais de 30 dias do emprego;
§ Auxílio-reclusão – benefício que é pago aos dependentes de segurado que for preso;
§ Salário-família – destinado aos trabalhadores carentes com filhos menores de 14 anos ou deficientes de qualquer idade.
§ Salário maternidade - benefício pago à segurada afastada por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este benefício é pago do último mês de gravidez ao terceiro mês de nascimento.
§ Pensão por morte – esse benefício é pago aos dependentes do segurado.