Alexandre Albuquerque
advogado
A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida gradativamente pelo governo federal, até que em setembro de 2012 chegou a zero.
“O dinheiro do trabalhador que estava no FGTS ficou sem correção”, alerta.
A defasagem do saldo do FGTS levou a inúmeros funcionários a ingressarem na Justiça com ações de cobrança da correção das contas.
“A garfada na correção do Fundo, dependendo dos anos da conta, pode chegar a uma diferença de 88,3%”.
Ficou ainda mais concreta a tese a partir do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao mencionar em sua decisão que a Taxa Referencial (TR) não serve como índice de correção monetária, dando ainda mais força ao trabalhador para ir até a Justiça pleitear seus direitos.
“Somente por meio de uma medida judicial é que o trabalhador receberá a diferença e terá o saldo atualizado daqui pra frente pelo índice que realmente reflete a inflação do País”.
Os mais diversos índices de reajuste — 8%, 10%, 12%, 20%, 15% e 35% — que variam conforme o histórico do trabalhador nas empresas onde trabalhou ou ainda trabalha.
Se um trabalhador que tinha R$ 5 mil na conta vinculada do FGTS em 1999, tem atualmente R$ 6.702,35.
Os cálculos elaborados da maneira correta apontam que este trabalhador deveria ter na sua conta vinculada um saldo de R$ 12.932,20, uma diferença de R$ 6.229,85 que não foi repassada para a sua conta.
Por serem ações recentes, até o momento nenhuma delas foi concluída. “Com base em um posicionamento do STF, acredito que o índice de êxito será de 100%”, aposta a advogada.
A TR não é um indicador econômico e, sendo assim, não acompanha a inflação e não representa uma taxa de rentabilidade do mercado financeiro.
Somente com a atualização monetária do FGTS pela TR a partir de 2003 até julho de 2009, período em que rendeu menos que o IPCA, todos os trabalhadores tiveram uma perda acumulada de R$ 52 bilhões.
Segundo ela, o critério de atualização monetária adotado fere a própria lei do FGTS (Lei 8.036/90), uma vez que não vem preservando o poder aquisitivo dos depósitos, em comparação com outros índices, em especial o IPCA, índice oficial do governo que mede a inflação.
Entenda o que é revisão FGTS
Ano/Índices das diferenças
Ano 1991 |
Diferença |
Ano |
Diferença |
1- Quem tem direito a revisão do FGTS?
Todas as pessoas que contribuíram ou contribuem para o FGTS no período entre 01/1999 até os dias atuais. A partir de 1999 a TR não contribui para a correção do FGTS recompondo as perdas inflacionárias. Então todos que tem ou tiveram conta do Fundo no período acima, tem direito a revisão.
2 - Há decisões favoráveis a revisão do FGTS?
Não, especificamente sobre o FGTS nós não temos notícias, mas há decisão do pleno do STF no sentido de que a TR não seve de índice de correção, mandando aplicar outros índices que levem em conta a inflação. Depois dessa decisão, tanto o STF quanto o STJ estão decidindo o mesmo tema, monocraticamente, aplicando o mesmo entendimento.
3 - Há sentenças favoráveis a revisão do FGTS?
Não, que eu tenha notícias. Mas o mais importante é que, depois do julgamento do STF sobre a correção dos precatórios pela TR, no qual foi determinada a mudança da TR por outro índice de correção, tanto o STF, quanto o STJ estão julgando monocraticamente os processos com objeto correção monetária e TR, afirmando que a TR não serve de índice de correção, mandando aplicar outro que leve em conta a inflação.
4 - É possível ajuizar a ação sem extratos?
Sim, nós montamos uma petição inicial especial para isso, bem como, uma planilha de cálculos para a elaboração dos cálculos da revisão do FGTS sem os extratos. Além disso, temos um modelo de agravo de instrumento, caso a inicial não seja acatada sem os extratos, mas até hoje não foi preciso usar essa peça de agravo.
5 - Por que é importante ter a peça e a planilha para ajuizamento e cálculos sem extratos?
Porque a CEF tem pedido um prazo muito grande para fornecer os extratos, o que inviabiliza o ajuizamento da ação.
6 - É preciso apresentar cálculos para ajuizar a ação?
Sim. A Justiça Federal tem exigido a apresentação de cálculos no ato do protocolo da ação, até para justificar a competência.
7 - A competência para processar e julgar a ação é da Justiça Federal?
Sim. Devido ao objeto da ação e ao réu (CEF), ela deve ser protocolada no Juizado Federal ou na Justiça Federal comum, dependendo do valor da causa.
8 - Esperar ou ajuizar a ação agora?
Como uma ação de massa, o quanto antes entrar é melhor, até porque, quando começarem a sair as sentenças favoráveis, a corrida vai começar e vai faltar cliente.
PERGUNTAS FREQUENTES:
Quais os documentos necessários para o ajuizamento desta ação?
Os documentos necessários para ajuizamento da ação são os seguintes:
· Cópia da Carteira de Identidade
· Cópia do CPF;
· Cópia do comprovante de Residência;
· Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado);
· Extrato do FGTS a partir de dez/1998, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
· Cálculo Demonstrativo das Diferenças entre os Índices TR x INPC;
· Carta de Concessão da aposentadoria (no caso dos aposentados).