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A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida gradativamente pelo governo federal, até que em setembro de 2012 chegou a zero.

“O dinheiro do trabalhador que estava no FGTS ficou sem correção”, alerta.


A defasagem do saldo do FGTS levou a inúmeros funcionários a ingressarem na Justiça com ações de cobrança da correção das contas.

“A garfada na correção do Fundo, dependendo dos anos da conta, pode chegar a uma diferença de 88,3%”.

Ficou ainda mais concreta a tese a partir do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao mencionar em sua decisão que a Taxa Referencial (TR) não serve como índice de correção monetária, dando ainda mais força ao trabalhador para ir até a Justiça pleitear seus direitos.


“Somente por meio de uma medida judicial é que o trabalhador receberá a diferença e terá o saldo atualizado daqui pra frente pelo índice que realmente reflete a inflação do País”.

 
 

 

Os mais diversos índices de reajuste — 8%, 10%, 12%, 20%, 15% e 35% — que variam conforme o histórico do trabalhador nas empresas onde trabalhou ou ainda trabalha.

Se um trabalhador que tinha R$ 5 mil na conta vinculada do FGTS em 1999, tem atualmente R$ 6.702,35.

 

Os cálculos elaborados da maneira correta apontam que este trabalhador deveria ter na sua conta vinculada um saldo de R$ 12.932,20, uma diferença de R$ 6.229,85 que não foi repassada para a sua conta.


Por serem ações recentes, até o momento nenhuma delas foi concluída. “Com base em um posicionamento do STF, acredito que o índice de êxito será de 100%”, aposta a advogada.

 

A TR não é um indicador econômico e, sendo assim, não acompanha a inflação e não representa uma taxa de rentabilidade do mercado financeiro.

 

Somente com a atualização monetária do FGTS pela TR a partir de 2003 até julho de 2009, período em que rendeu menos que o IPCA, todos os trabalhadores tiveram uma perda acumulada de R$ 52 bilhões.


Segundo ela, o critério de atualização monetária adotado fere a própria lei do FGTS (Lei 8.036/90), uma vez que não vem preservando o poder aquisitivo dos depósitos, em comparação com outros índices, em especial o IPCA, índice oficial do governo que mede a inflação. 

Entenda o que é revisão FGTS

 

  Ano/Índices das diferenças

Ano

1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001

Diferença
-8,41%
0,57%
-0,56%
2,12%
7,90%
0,43%
5,22%
5,18%
-2,49%
-3,02%
-6,54%

Ano
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012

Diferença
-10,40%
-5,20%
-4,07%
-2,11%
-0,75%
-3,53%
-4,55%
-3,27%
-5,43%
-4,59%
-5,56%

 

1- Quem tem direito a revisão do FGTS?

Todas as pessoas que contribuíram ou contribuem para o FGTS no período entre 01/1999 até os dias atuais. A partir de 1999 a TR não contribui para a correção do FGTS recompondo as perdas inflacionárias. Então todos que tem ou tiveram conta do Fundo no período acima, tem direito a revisão.

2 - Há decisões favoráveis a revisão do FGTS?
Não, especificamente sobre o FGTS nós não temos notícias, mas há decisão do pleno do STF no sentido de que a TR não seve de índice de correção, mandando aplicar outros índices que levem em conta a inflação. Depois dessa decisão, tanto o STF quanto o STJ estão decidindo o mesmo tema, monocraticamente, aplicando o mesmo entendimento.

3 - Há sentenças favoráveis a revisão do FGTS?
Não, que eu tenha notícias. Mas o mais importante é que, depois do julgamento do STF sobre a correção dos precatórios pela TR, no qual foi determinada a mudança da TR por outro índice de correção, tanto o STF, quanto o STJ estão julgando monocraticamente os processos com objeto correção monetária e TR, afirmando que a TR não serve de índice de correção, mandando aplicar outro que leve em conta a inflação.

4 - É possível ajuizar a ação sem extratos?
Sim, nós montamos uma petição inicial especial para isso, bem como, uma planilha de cálculos para a elaboração dos cálculos da revisão do FGTS sem os extratos. Além disso, temos um modelo de agravo de instrumento, caso a inicial não seja acatada sem os extratos, mas até hoje não foi preciso usar essa peça de agravo.



5 - Por que é importante ter a peça e a planilha para ajuizamento e cálculos sem extratos?
Porque a CEF tem pedido um prazo muito grande para fornecer os extratos, o que inviabiliza o ajuizamento da ação.


6 - É preciso apresentar cálculos para ajuizar a ação?
Sim. A Justiça Federal tem exigido a apresentação de cálculos no ato do protocolo da ação, até para justificar a competência.

 

 
7 - A competência para processar e julgar a ação é da Justiça Federal?
Sim. Devido ao objeto da ação e ao réu (CEF), ela deve ser protocolada no Juizado Federal ou na Justiça Federal comum, dependendo do valor da causa.



8 - Esperar ou ajuizar a ação agora?
Como uma ação de massa, o quanto antes entrar é melhor, até porque, quando começarem a sair as sentenças favoráveis, a corrida vai começar e vai faltar cliente.

 

PERGUNTAS FREQUENTES:

Quais os documentos necessários para o ajuizamento desta ação?


Os documentos necessários para ajuizamento da ação são os seguintes:

 

·         Cópia da Carteira de Identidade

 

·         Cópia do CPF;

 

·         Cópia do comprovante de Residência;

 

·         Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado);

 

·         Extrato do FGTS a partir de dez/1998, fornecido pela Caixa Econômica Federal;

 

·         Cálculo Demonstrativo das Diferenças entre os Índices TR x INPC;

·         Carta de Concessão da aposentadoria (no caso dos aposentados).

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