Alexandre Albuquerque
advogado
Albumas Dúvidas comuns aos nossos leitores
1) Quais os tipos de aposentadoria que a Previdência Social oferece?
Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e aposentadoria especial.
2) Como funciona a aposentadoria por idade (LOAS)?
São dois tipos: urbana e rural. Na aposentadoria por idade dos trabalhadores urbanos, os homens podem pedir o benefício ao completar 65 anos e as mulheres, 60 anos, desde que tenham feito 180 contribuições (15 anos). No caso da aposentadoria rural, homens podem pedir o benefício aos 60 anos e as mulheres, aos 55 anos.
3) Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?
aposentadoria com a regra 85/95 da MP nº 676/2015;
A fórmula ou regra 85/95 representa o resultado que deve ser obtido da soma de idade e o tempo de contribuição para definir o valor do benefício.
Importante ressaltar que para a regra 85/95 a soma sempre tem que levar em consideração o tempo mínimo de contribuição exigido, ou seja, 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). Na prática representa benefício para quem começou a trabalhar cedo e ainda não atingiu a idade mínima exigida pela lei para se aposenta.
4) Como funciona a aposentadoria por invalidez?
Este é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
5) O que é a aposentadoria especial? Quem tem direito?
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
6) Todo mundo tem direito a se aposentar pelo INSS?
Apenas as pessoas que contribuíram para a Previdência Social e cumpriram as condições exigidas para se aposentar por uma das quatro modalidades poderão obter o benefício. Quem trabalhou como dona de casa, por exemplo, sem nunca ter contribuído para o INSS, não vai poder se aposentar.
7) Como posso contribuir para o INSS?
As empresas recolhem obrigatoriamente a contribuição de quem trabalha com carteira assinada. Para os demais trabalhadores, a contribuição é feita por meio de pagamento de carnê. Antes, porém, é preciso se inscrever na Previdência. É possível fazer o cálculo do pagamento no mês por meio do site da Previdência Social.
8) Se a pessoa achar que não vale a pena contribuir para o INSS, ela pode fazer isso?
A contribuição para o INSS é obrigatória para quem trabalha e recebe remuneração proveniente do seu trabalho. Apenas aqueles que a Previdência considera segurados facultativos (donas de casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas) têm a opção de contribuir se quiserem.
9) Como é calculado o salário de benefício na aposentadoria por tempo de contribuição?
O salário de benefício é calculado utilizando-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do requerimento. A partir daí, aplica-se o fator previdenciário.
10) O que é fator previdenciário?
O fator previdenciário é aplicado sobre o valor do benefício a ser recebido pelo aposentado e é calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.